02/08/2017

Prefeito tucano reduz o próprio salário para conter gastos




O prefeito de Rio Brilhante (MS), Donato Lopes da Silva (PSDB), o vice-prefeito, Dr. Márcio Belone (PSDB), e o Secretário Municipal de Administração, Modesto Aquino Filho, se reuniram com a equipe de governo e demais cargos comissionados no final da manhã desta segunda-feira (31), para discutir as fortes dificuldades econômicas pelas quais o município vem passando atualmente. Diante da queda considerável da receita líquida no primeiro semestre deste ano, houve a necessidade de contenção de despesas. Assim, o prefeito Donato decretou uma série de decisões que serão postas em prática com o objetivo de recuperar o equilíbrio das contas públicas, obedecendo à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000).

Dentre as várias medidas adotadas pelo prefeito e sua equipe, merece destaque a contenção de despesas e a redução de 10% do próprio salário de Donato. Além do prefeito, a redução do mesmo percentual será para os salários do vice-prefeito, secretários municipais e cargos comissionados que correspondem às siglas CCS, CAS-2, DAS-1, DAS-2, DAS-3, CAI-1, CAI-2, CAI-3 e CAI 4 da Prefeitura Municipal de Rio Brilhante.

Segundo o prefeito, a decisão foi tomada após a arrecadação municipal diminuir muito no início deste ano. Com isso, o jeito foi cortar gastos com funcionários comissionados, secretários municipais, vice-prefeito e o próprio prefeito, que terão uma redução de 10% nos salários. “A queda muito grande na arrecadação nos levou a tomar essas medidas. Afinal, em dois meses a receita do município caiu mais de R$ 2 milhões e quando comparamos com o primeiro semestre de 2016, já tivemos quase 8 milhões e 300 mil reais de queda na arrecadação em 6 meses. De início, precisamos diminuir o valor da nossa folha de pagamento em aproximadamente 400 mil reais por mês para não termos problemas com a Lei de Responsabilidade Fiscal”, explica o prefeito.

Em reunião no auditório do Instituto da Previdência, na presença de todos os cargos comissionados, o prefeito Donato Lopes assinou o decreto Nº. 25.248 que tem a duração de 90 dias passando a valer a partir de 1º de agosto até o dia 31 de outubro de 2017. “Nós vamos fazer ajustes para termos uma folga no orçamento, e o começo de tudo isso é cortando na própria carne, para não demitir ninguém resolvemos adotar essa redução, contando que os cargos comissionados possam nos ajudar neste momento de dificuldade que estamos vivendo”, argumentou Donato.

Outras medidas foram tomadas para que a administração municipal possa cumprir com suas obrigações, como o fim de horas extras, exceto para motoristas de veículos de emergência, suspensão de gratificações para prestação de serviços extraordinários, suspensão de gozo de férias, com exceção dos servidores que se encontra com mais de duas férias vencidas, também estão suspensas as licenças-prêmio, com exceção dos servidores que estão próximo a se aposentar. Outra suspensão é nas despesas com passagens, sendo concedidas somente em caráter excepcional e com autorização do chefe do executivo.

Ainda o decreto traz o horário de funcionamento da prefeitura que também sofreu alteração, os funcionários das secretarias e setores administrativos da Educação, Saúde, Assistência Social, Desenvolvimento, Infraestrutura, FUNCERB, Procon e Instituto de Previdência que antes trabalhavam das 7h às 11h em atendimento ao público e das 13h às 16h internamente, passará já a partir desta terça-feira, 1º de agosto a atender o público das 7h às 13h com exceção dos serviços importantes existentes nas Secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social, Infraestrutura e serviços urbanos. “Reduzimos em uma hora a jornada de trabalho dos servidores o que pode nos gerar uma economia a mais como redução de energia e outras despesas que no final será uma economia significativa ao cofre público municipal”, finalizou o prefeito.

Também ficam suspensas até o dia 31 de outubro, novas nomeações de servidores efetivos, contratações, convocações, substituições e afastamentos de servidores com ônus para o município.

*Da prefeitura de Rio Brilhante

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